O Juizado Especial Cível (JEC) é um órgão da Justiça Comum Estadual, integrante do Poder Judiciário, destinado a promover a conciliação, o processo, o julgamento e a execução das causas consideradas de menor complexidade pela legislação. O JEC é um “cartório” de Primeira Instância e sua competência é definida pelo valor da causa (40 salários mínimos) e pela matéria (não atua em algumas matérias como família, falências, fazenda, etc). Anteriormente era comumente conhecido como “Cartório de Pequenas Causas”.
O JEC adota um rito caracterizado pela celeridade, informalidade, supressão de recursos, além de estar vocacionado para a conciliação.
Outra característica é que não existe a obrigatoriedade da contratação de um advogado ou assistência de um defensor público para ajuizamento de ações até 20 salários-mínimos, podendo a própria parte acionar a justiça.
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